AVISO: 01/SI/2014
Designação: PROJETOS CONJUNTOS - Internacionalização
Programa Operacional: POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
Objetivo Temático: Reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas
Prioridade de Investimento: O desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização
Tipologia de Intervenção: Internacionalização das PME
Fundo: FEDER
Montante envolvido
Orçamento Global: 1.159.511,40 €
Incentivo não reembolsável: 633.693,29 €
Localização do projeto
Centro e Norte de Portugal
Síntese do projeto (descrição e objetivos)
DESIGNAÇÃO DO PROJECTO: Internacionalização do Metal – plano de ação global, no contexto de uma visão integrada da indústria transformadora XIX
Destinatários: Empresas do setor metalúrgico e metalomecânico e outras indústrias complementares.
Metodologia: Presença em feiras em stands coletivos e missões internacionais
Objetivo: Aumento das exportações nacionais do metalúrgico e metalomecânico
Ações:
Feira Subcon - Stand Colectivo
Missão empresarial à Colômbia
Feira Elmia Subcontrator - Stand Colectivo
Feira Midest - Stand colectivo
Receção de delegação de importadores franceses de origem portuguesa
Receção de delegação de importadores Ingleses de origem portuguesa
Missão empresarial junto de decisores franceses de origem portuguesa
Missão empresarial junto de decisores ingleses de origem portuguesa
Feira Esef - Stand Colectivo
Feira Hannover Messe
Missão empresarial
Feira Subcon - Stand Colectivo
Missão Empresarial ao México
Missão Empresarial à Turquia
Feira Elmia Subcontrator - Stand Colectivo
Feira Midest - Stand colectivo
A decisão de aprovação do projeto é da competência da Comissão Diretiva do COMPETE 2020, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) , em conformidade com o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos fundos estruturais e de investimento. O Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. é o organismo intermédio de acordo com o n.º 16 do Aviso n.º 01/SI/2014.

