Candidatura Nº POCI –02 – 0752 – FEDER - 037953
AVISO: 01/SI/2014


Designação: PROJETOS CONJUNTOS - Internacionalização

Programa Operacional: POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização

Objetivo Temático: Reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas

Prioridade de Investimento: O desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização

Tipologia de Intervenção: Internacionalização das PME

Fundo: FEDER

Montante envolvido
Orçamento Global: 1.159.511,40 €
Incentivo não reembolsável: 633.693,29 €

Localização do projeto
Centro e Norte de Portugal

Síntese do projeto (descrição e objetivos)
DESIGNAÇÃO DO PROJECTO: Internacionalização do Metal – plano de ação global, no contexto de uma visão integrada da indústria transformadora XIX
Destinatários: Empresas do setor metalúrgico e metalomecânico e outras indústrias complementares.
Metodologia: Presença em feiras em stands coletivos e missões internacionais
Objetivo: Aumento das exportações nacionais do  metalúrgico e metalomecânico

Ações:
    Feira Subcon - Stand Colectivo
    Missão empresarial à Colômbia
    Feira Elmia Subcontrator - Stand Colectivo
    Feira Midest - Stand colectivo
    Receção de delegação de importadores franceses de origem portuguesa
    Receção de delegação de importadores Ingleses de origem portuguesa
    Missão empresarial junto de decisores franceses de origem portuguesa
    Missão empresarial junto de decisores ingleses de origem portuguesa
    Feira Esef - Stand Colectivo
    Feira Hannover Messe
    Missão empresarial
    Feira Subcon - Stand Colectivo
    Missão Empresarial ao México
    Missão Empresarial à Turquia
    Feira Elmia Subcontrator - Stand Colectivo
    Feira Midest - Stand colectivo

 
A decisão de aprovação do projeto é da competência da Comissão Diretiva do COMPETE 2020, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) , em conformidade com o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos fundos estruturais e de investimento. O Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. é o organismo intermédio de acordo com o n.º 16 do Aviso n.º 01/SI/2014.