P: A minha irmã pretende dedicar mais tempo à família e reduzir o horário de trabalho em 50%, pretendendo manter o mesmo valor global de remuneração. Considero esta posição injusta para com a empresa e para com os que lá trabalhamos, no entanto o que poderei fazer se os principais sócios, nossos pais, estão de acordo?
R: Esta oportuna questão levanta duas situações muito particulares: A primeira tem a ver com a política da empresa relativamente à permissão de exercer funções em tempo parcial e, se tal opção for admissível, deve estar clarificada a segunda situação, ou seja, em que condições pode ocorrer, considerando no mínimo as variáveis período de tempo e ajuste salarial.
Sendo os sócios favoráveis a esta dedicação parcial ao trabalho, acrescida da manutenção do salário - posição que lhes parece legítima mas considerada injusta pelos restantes filhos, propomos a estes irmãos que efetuem uma reunião com os sócios (pais) e a irmã onde:
R: Esta oportuna questão levanta duas situações muito particulares: A primeira tem a ver com a política da empresa relativamente à permissão de exercer funções em tempo parcial e, se tal opção for admissível, deve estar clarificada a segunda situação, ou seja, em que condições pode ocorrer, considerando no mínimo as variáveis período de tempo e ajuste salarial.
Sendo os sócios favoráveis a esta dedicação parcial ao trabalho, acrescida da manutenção do salário - posição que lhes parece legítima mas considerada injusta pelos restantes filhos, propomos a estes irmãos que efetuem uma reunião com os sócios (pais) e a irmã onde:
- Manifestem o acordo (se é o caso) ao trabalho a tempo parcial na empresa (para familiares ou extensível a todos),
- Refiram a necessidade da empresa ter de distribuir as funções ou contratar outra pessoa para as assumir.
Salientem ainda que:
- Ser justo para com a empresa e todos quantos nela trabalham, aconselha a que a remuneração seja ajustada à nova situação,
- Estando acordado o princípio de atuação em caso de tempo parcial, então que qualquer um dos irmãos possa ter opção por esse regime,
- Qualquer ocorrência deverá ser previamente preparada para minimizar o impacto na empresa.
- Finalmente, que se analise o impacto na empresa se todos desejarem optar por tal regime.
Com esta reflexão conjunta certamente vão chegar a um consenso sobre o tipo de atuação da empresa (sócios) para com uma situação idêntica à relatada.
(novembro.2018)
(novembro.2018)

